SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VALORES
Serviços
1. *Ampliação da Base de Arrecadação do ISSQN:*
– Proposta de instalação da Plataforma RAISSIA para rastrear e arrecadar ISSQN não lançado.
– Objetivo: Identificar e cobrar impostos devidos por prestadores e tomadores de serviços não declarados ao Município.
– Benefícios: Aumento na arrecadação municipal, com dados e documentos para lançamentos tributários administrativos ou judiciais.
2. *Recuperação de Imposto de Renda:*
– Utilização da Plataforma SISMAPIR para auditorias e apurações necessárias.
– Objetivo: Recuperar valores de IR não retidos em compras e contratações com tributação diferente do Simples Nacional.
– Condições: Valor maior de recuperação se menor for o volume de compras sob Simples Nacional.
– Processo: Elaboração de laudos e requerimentos para restituição junto à Receita Federal, com possibilidade de compensação ou depósito direto.
3. *Recuperação de Contribuição Previdenciária Especial:*
– Enquadramento do Município para pagar alíquota menor de contribuição previdenciária.
– Objetivo: Recuperar valores pagos a mais nos últimos 60 meses.
– Condições: Município pagando 2% sobre folha de pagamento superior a 1 milhão de reais.
– Processo: Constituição de créditos para compensação de débitos municipais com a União.
4. *Recuperação de Valores de Contribuições para o PASEP:*
– Identificação de receitas classificadas erroneamente e despesas não subtraídas na base de cálculo do PASEP.
– Objetivo: Recuperar valores pagos a mais nos últimos 60 meses.
– Condições: Município com Regime Próprio de Previdência Social e pagamentos regulares ao PASEP.
– Processo: Elaboração de requerimentos para restituição junto à Receita Federal e instituições financeiras.
Essas propostas visam aumentar a arrecadação municipal e recuperar valores pagos indevidamente, utilizando plataformas especializadas e processos técnicos para garantir resultados financeiros efetivos para o Município.
RESUMO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
1. Recuperação dos Valores de Imposto de Renda que o Município Poderia Ter Se Apropriado como Renda
Nos últimos 60 meses, muitos Municípios deixaram de recuperar valores significativos de Imposto de Renda que poderiam ser apropriados como renda municipal, especialmente relacionados às compras de mercadorias e contratações de serviços com regimes tributários diferentes do Simples Nacional. Essa oportunidade decorre da possibilidade de reaver tributos pagos a maior devido à inadequação na aplicação do regime tributário.
1.1 – Condições de Efetividade Financeira do Serviço
Para que o serviço seja efetivo financeiramente, é essencial que o Município ainda não tenha solicitado a restituição dos valores. Quanto menor o volume de pagamentos realizados a empresas enquadradas no Simples Nacional, maior será o valor potencial a ser recuperado.
1.2 – Forma de Obtenção do Valor
A) Auditorias, Apurações e Perícias: Realizamos todas as auditorias, apurações e perícias necessárias através da instalação e acesso à Plataforma SISMAPIR – Sistema de Mapeamento e Apuração do Imposto de Renda. Essas etapas são cruciais para a instrução dos requerimentos administrativos que serão apresentados à Receita Federal.
B) Elaboração de Laudos e Requerimentos: Preparamos os laudos técnicos e requerimentos detalhados para que o Município possa formalizar suas solicitações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF).
C) Opções da SRF: A SRF oferece ao Município opções para compensação com outras dívidas tributárias ou a devolução dos valores através de depósito diretamente efetuado na conta única municipal.
Este processo visa não apenas recuperar recursos financeiros significativos para o Município, mas também otimizar sua gestão fiscal, garantindo que todos os tributos sejam devidamente ajustados conforme a legislação vigente.
2. Recuperação de ISSQN pelos Municípios sobre Serviços Prestados por Contribuintes Não Identificados ou Fatos Geradores Desconhecidos**
2.1 – Introdução à Matéria
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal estabelecido pela Constituição Federal no art. 156, exceto aqueles sob competência do ICMS. Regulamentado inicialmente pelo Decreto-Lei n. 406/1968 e posteriormente pela Lei Complementar nº 116/2003, o ISSQN é devido pelo prestador de serviços e cabe ao município onde o serviço é prestado a arrecadação do imposto.
2.2– A Plataforma RAISSIA Para enfrentar o desafio da sonegação fiscal, desenvolvemos a Plataforma Informatizada RAISSIA – Rastreamento para Arrecadação de ISS por meio de Inteligência Artificial. Esta plataforma é dedicada a identificar e recuperar valores de ISSQN não declarados por prestadores e tomadores de serviços, tanto de fatos geradores não informados ao fisco municipal quanto de contribuintes não conhecidos pela área de arrecadação municipal.
Utilizando dados obtidos de diversas fontes, como Agências Reguladoras Federais, Banco Central, Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunais de Justiça, a RAISSIA realiza levantamentos e produz documentos comprobatórios para lançamentos tributários. O objetivo é calcular os valores devidos, compará-los com os valores efetivamente pagos e elaborar guias de recolhimento tributário para depósito na conta única do Município. Essas guias incluem juros, multas e atualizações monetárias conforme legislação municipal.
Em casos de não pagamento, a plataforma também auxilia na emissão de Certidão da Dívida Ativa, permitindo a execução fiscal dos débitos.
2.3– Dos Serviços Propostos
Para alcançar os objetivos mencionados, propomos oferecer os seguintes serviços:
- Realização de auditorias, apurações e perícias necessárias;
- Elaboração de requerimentos administrativos para obtenção de informações e documentos dos contribuintes;
- Inserção de dados na Plataforma RAISSIA;
- Concessão de acesso à plataforma aos servidores municipais responsáveis pela arrecadação;
- Elaboração de cálculos e apurações tributárias;
- Emissão de notificações fiscais para lançamento de débitos tributários aos contribuintes;
- Acompanhamento dos pagamentos realizados pelos tomadores e prestadores de serviços;
- Suporte aos órgãos fazendários e jurídicos para emissão de certidão de dívida ativa;
- Preparação de peças textuais e periciais para processos de execução fiscal, quando necessário.
Esses serviços visam não apenas aumentar a arrecadação municipal de ISSQN, mas também regularizar a situação tributária de contribuintes que não cumpriram suas obrigações fiscais, garantindo assim maior justiça fiscal e recursos adicionais para investimentos em saúde, educação e outras áreas prioritárias do município.
- Recuperação de Valores Indevidamente Pagos a Maior de Contribuição Previdenciária Especial
Nos últimos 60 meses, muitos Municípios podem ter pago a mais na contribuição previdenciária especial destinada a custear aposentadorias concedidas em razão de condições de trabalho insalubres, conforme previsto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212 (Lei de Custeio da Previdência Social). Esta recuperação é viável através do ajuste do autoenquadramento nos índices de RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
3.1 – Condições de Efetividade Financeira do Serviço
Para que o serviço seja efetivo financeiramente, duas condições principais devem ser observadas:
A) Pagamento de 2% sobre a Folha de Pagamento: O Município deve estar pagando a contribuição especial na alíquota de 2% sobre a Folha de Pagamento dos Servidores Vinculados ao INSS e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
B) Valor Mensal da Folha de Vinculados ao RGPS: O valor mensal da folha de pagamento dos servidores vinculados ao RGPS deve ser superior a 1 milhão de reais.
3.2 – Forma de Obtenção do Valor
A) Elaboração e Ajuste dos Autoenquadramentos: Realizamos o ajuste correto do autoenquadramento nos índices de RAT e FAP, garantindo a aplicação correta da alíquota de contribuição previdenciária especial, que deve ser reduzida de 2% para 1% quando predominam servidores com CBO de baixa periculosidade e insalubridade.
B) Constituição de Créditos e Utilização como Compensação: Após a conclusão do trabalho, constituímos créditos em benefício do Município na base do sistema PER/DCOMP 6.9B. Esses créditos podem ser utilizados como forma de pagamento por compensação de débitos atuais ou passados que o Município possua junto à União, especialmente relativos às GFIPs.
Este processo não apenas visa recuperar valores significativos para os cofres municipais, mas também assegura a conformidade fiscal e otimização dos recursos públicos, garantindo que todas as contribuições previdenciárias sejam calculadas de acordo com a legislação vigente.
Recuperação Parcial da Contribuição para o PASEP por Meio do Recálculo dos Valores Devidos com Aplicação de Redutores Previstos na Legislação e na Jurisprudência
4.1 – O Problema que os Estados e Municípios Enfrentam Relativamente à Contribuição para o PASEP
A contribuição para o PASEP, estabelecida pela Lei nº 9.715/1998, impõe aos Estados e Municípios uma obrigação de pagar 1% sobre sua receita corrente e transferências. Enquanto as transferências da União são corretamente deduzidas desde 2001, as receitas próprias dos entes subnacionais frequentemente não têm suas contribuições calculadas de forma precisa, levando a pagamentos em excesso ou insuficientes. Pagamentos a menor resultam em autuações fiscais, enquanto pagamentos a maior geram direito à restituição desconhecido.
4.2 – Soluções à Disposição dos Entes Federados Relativamente às Autuações Sofridas
Conforme entendimento do STF, Estados e Municípios podem reduzir dívidas decorrentes de autuações de PASEP, pois as autuações muitas vezes desconsideram despesas dedutíveis da base de cálculo. Para valores pagos a maior, pode-se buscar restituição administrativamente por meio do Pedido Eletrônico de Restituição (PER), seguido da Declaração de Compensação (DCOMP) para utilização dos valores em outras obrigações tributárias. Em caso de recusa, a via judicial é possível.
Para autuações não pagas ou em processo, é necessária defesa administrativa ou judicial para extinção das dívidas, especialmente se afetarem o Fundo de Participação dos Estados e Municípios. A restituição pode abranger períodos além dos últimos 60 meses, dependendo dos termos das autuações.
Em situações simples de pagamento excessivo, a recuperação administrativa dos valores é viável. Os serviços incluem levantamento de créditos atualizados, preparação de documentos para PER/DCOMP e defesa nos processos administrativos ou judiciais pertinentes, envolvendo as Procuradorias para representação processual.
Essas medidas visam assegurar que Estados e Municípios possam corrigir pagamentos indevidos e recuperar recursos significativos, fortalecendo sua saúde financeira e otimizando o uso dos recursos públicos.